Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, fui relator do Projeto de Lei 5732/13, do Senado, que regulamenta a profissão de transcritor e revisor de textos em braile. É necessário garantir que profissionais qualificados atuem no mercado da produção de textos em braile. A medida contribui para a disponibilização de materiais bem elaborados destinados à população com deficiência visual. O projeto torna obrigatória a presença desses profissionais na atividade de produção de textos em braile para fins comerciais, educacionais ou culturais. O projeto segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça.